Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.066.720

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal pode ser apreciada em recurso especial; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (iii) saber se houve prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A discussão de matéria constitucional é própria do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal, sendo incabível sua apreciação em recurso especial. 4. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Precedentes. 5. Inexistindo pronunciamento específico da instância ordinária sobre o conteúdo normativo do art. 113 do Código Civil e não tendo sido indicada violação ao art. 1.022 do CPC para suscitar eventual omissão, incide o óbice da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento. IV. Dispositivo 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.