Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.066.583

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS INCIDENTES NA INADIMPLÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5, 379 E 381 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade tem âmbito restrito e pressupõe, cumulativamente, matéria cognoscível independentemente de provocação e apreciação que dispense dilação probatória. 2. Embora haja precedentes que admitem o exame de excesso de execução por meio da exceção de pré-executividade quando a ilegalidade é constatável de plano por prova documental, o caso demanda definir a natureza jurídica do encargo estipulado na cláusula sexta (juros moratórios, juros remuneratórios incidentes na inadimplência ou composição de encargos), o que afasta a via eleita. 3. A aplicação da Súmula 379 do STJ pressupõe a qualificação do encargo como juros moratórios em contratos bancários não regidos por legislação específica; ausente a definição prévia e incontroversa da natureza moratória, a limitação não pode ser aplicada diretamente. 4. A solução da controvérsia exige interpretar o instrumento contratual, sua função econômica e a estrutura dos encargos pactuados durante a inadimplência, providência vedada em recurso especial pela Súmula 5 do STJ. 5. A orientação desta Corte, conforme AgRg no AREsp 516.209/CE e AREsp 2.986.539/PR, estabelece que alegações de excesso de execução fundadas na cobrança de encargos contratuais, quando dependentes de exame mais amplo da relação contratual, devem ser deduzidas em embargos à execução, não sendo adequada a exceção de pré-executividade. 6. A Súmula 381 do STJ reforça a inadequação do incidente, pois o reconhecimento de caráter abusivo de cláusulas bancárias não se dá de ofício e, mesmo quando suscitado, demanda contraditório adequado e, se necessário, produção de prova, incompatíveis com a via estreita da exceção de pré- executividade. 7. A decisão agravada não impede a discussão da legalidade dos encargos pelos meios processuais próprios; o acolhimento da tese principal (inadequação da exceção) torna prejudicadas as questões subsidiárias, sendo desnecessárias referências a outros parâmetros como o CDI para a manutenção do resultado. 8. Agravo interno conhecido e desprovido, com a manutenção da decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade e a extinguiu, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

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