Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.066.576

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. ÓBICE DAS SÚMULAS 283/STF E 7/ STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, apta a afastar o óbice da Súmula 283/STF; e (ii) saber se a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático- probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constatou-se a ausência de impugnação específica a fundamento autônomo suficiente da decisão agravada, o que impede o conhecimento da insurgência, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da orientação consolidada que aplica, por analogia, a Súmula 283/STF. 5. A reforma do acórdão recorrido, quanto à responsabilidade da agravante após alteração do quadro societário, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.

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