Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.066.250
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. ART. 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ.
2. Oportunizada a regularização da representação processual, o não atendimento no prazo acarreta preclusão consumativa e inviabiliza o provimento do recurso.
3. Embargos de declaração intempestivos não suspendem nem interrompem o prazo para o recurso subsequente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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