Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.066.250

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. ART. 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 2. Oportunizada a regularização da representação processual, o não atendimento no prazo acarreta preclusão consumativa e inviabiliza o provimento do recurso. 3. Embargos de declaração intempestivos não suspendem nem interrompem o prazo para o recurso subsequente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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