Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.065.707

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ deve ser reformada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal, ao sustentar impenhorabilidade de bem e a revisão de premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, exige reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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