Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.065.430
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO AMPLIADO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO OPORTUNIZADA. NULIDADE. ART. 942 DO CPC/2015. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que, nos termos do art. 942 do CPC/2015, ocorrendo julgamento ampliado, a ausência de intimação prévia do interessado para realização de sustentação oral caracteriza cerceamento de defesa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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