Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.065.392

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA “C”. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado exclusivamente com fundamento na alínea “c” do art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência dos requisitos formais de demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do apelo excepcional; agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, impugna, afirmando a inexistência de elementos aptos a reformar o decisum. 3. Decisão agravada manteve a inadmissibilidade do recurso especial pela alínea “c”, por inobservância do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. II. Questão em discussão 4. Saber se houve a comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico e similitude fática, com observância do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 5. O recurso especial pela alínea “c” exige demonstração formal do dissídio, com cotejo analítico e comprovação de similitude fática e jurídica, além da juntada/autenticidade dos paradigmas e indicação de repositório oficial (art. 1.029, § 1º, CPC; art. 255, § 1º, RISTJ); tais requisitos não foram atendidos. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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