Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.065.013
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e
incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos de
admissibilidade do recurso especial, alegando negativa de prestação
jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC) e requerendo reforma do
decisum.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa
de prestação jurisdicional por inobservância dos arts. 1.022 e 489
do CPC; (ii) as razões do agravo interno impugnaram especificamente
os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º,
do CPC; e (iii) o conhecimento do recurso especial demandaria
revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da
Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida apreciou de forma suficiente e fundamentada
as questões relevantes ao deslinde, inexistindo afronta aos arts.
1.022 e 489 do CPC; decisão contrária à pretensão não se confunde
com negativa de prestação jurisdicional.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o ônus de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada; ausente
enfrentamento específico e robusto, mantém-se o decisum.
6. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame do acervo
fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, providência
vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
7. É legítima a atuação monocrática do relator para aplicar
jurisprudência consolidada e negar seguimento a recurso
inadmissível, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC.
8. Mantida a decisão agravada, incide a majoração dos honorários, na
forma do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e
eventual gratuidade de justiça.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
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