Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.064.855

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ; E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil não afasta os fundamentos da decisão agravada, porquanto o reconhecimento da apontada omissão demandaria o reexame das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Mantém-se, igualmente, a incidência da Súmula 280 do STF, porquanto a controvérsia envolve a interpretação e a aplicação de resolução estadual. 3. Agravo interno desprovido.

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