Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.064.855
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ; E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil não afasta os fundamentos da decisão agravada, porquanto o reconhecimento da apontada omissão demandaria o reexame das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. Mantém-se, igualmente, a incidência da Súmula 280 do STF, porquanto a controvérsia envolve a interpretação e a aplicação de resolução estadual.
3. Agravo interno desprovido.
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