Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.064.730
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONDOMINIAL.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão enfrentou os pontos essenciais, com fundamentação suficiente quanto à legitimidade e à validade da citação.
2. Nulidade da citação. Exigência do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Necessidade de reexame de ARs, histórico da portaria e declarações.
3. Ilegitimidade passiva do herdeiro. Questão vinculada à posse e às circunstâncias fáticas reconhecidas na origem. Óbice da Súmula 7 do STJ aplicado, por demandar reavaliação probatória.
4. Agravo interno não provido.
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