Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.063.731
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA COM BASE EM LAUDO PERICIAL E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PRETENSÃO RECURSAL DE AFASTAR A CONDENAÇÃO OU DE REDEFINIR SUA NATUREZA JURÍDICA (MULTA VS INDENIZAÇÃO) E OS CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Sumula 7/STJ. O acórdão recorrido fixou dano ambiental, nexo causal, proporção de contribuição e parâmetros de arbitramento com base em laudo pericial e circunstâncias fáticas. 2. A insurgência, a despeito de ser apresentada como questão de direito (impossibilidade de “multa” em ACP), busca, em essência, rediscutir essas premissas e os parâmetros aplicados, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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