Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.063.482

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviço público dispensa a demonstração de culpa, mas não afasta a necessidade de comprovação do dano e do nexo causal, tampouco exonera a parte autora do ônus de produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não dispensa o autor da demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito, inclusive quanto ao nexo causal. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que não houve comprovação do nexo causal e de que as provas produzidas não autorizam o reconhecimento da responsabilidade da recorrida, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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