Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.062.632

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL NO ÂMBITO DO TIT. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE JULGADOS ADMINISTRATIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina suficientemente a controvérsia, ainda que não responda separadamente a todos os argumentos apresentados pela parte. 2. A pretensão de reconhecer a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos administrativos exige novo exame do conteúdo dos julgados confrontados e dos elementos do processo administrativo, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A revaloração jurídica pressupõe que todas as premissas necessárias à solução da controvérsia estejam expressamente fixadas no acórdão recorrido, o que não ocorre quando a Corte de origem estabelece conclusão contrária à sustentada pela recorrente. 4. A aferição do atendimento dos requisitos para a admissão de recurso especial no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo demanda a interpretação da Lei Estadual n. 13.457/2009 e do Decreto Estadual n. 54.486/2009, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 280 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

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