Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.061.678
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, não configurada negativa de prestação
jurisdicional.
2. As matérias suscitadas no recurso especial não foram apreciadas
pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o seu exame nesta
instância, ante a incidência da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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