Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.061.396

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA AMBIENTAL. EXTRAÇÃO MINERAL ALÉM DOS LIMITES AUTORIZADOS. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se de embargos à execução contra execução de multa ambiental aplicada ao ora agravante em razão de extração mineral de saibro fora dos limites autorizados pela Administração Pública estadual. 3. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois a fundamentação do acórdão que apreciou a apelação se apresenta clara e suficiente. 4. Para se tratar da pertinência das alegações do agravante a respeito da regularidade de suas atividades com base em licenças que teriam sido ignoradas pela Corte de origem (FEEMA, IBAMA, DNPM) e observar ainda a relevância de supostos vícios no processo administrativo seria necessário no caso o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

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