Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.061.352
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. JULGAMENTO PARCIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DÚVIDA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. MAGISTRADO QUE INDUZIU A PARTE RECORRENTE EM ERRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em caso de o jurisdicionado ser induzido a erro pelo Poder Judiciário quanto à correta denominação da decisão, é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para possibilitar o conhecimento do recurso apresentado.
2. No caso, o Tribunal originário reconheceu que o equívoco na classificação do provimento judicial foi do julgador.
3. Agravo interno desprovido.
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