Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.060.418

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 9º DO DECRETO 20.910/1932. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 9.847/1999. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de apresentar impugnação específica em relação aos fundamentos trazidos pela decisão recorrida que levaram à sua conclusão, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 284/STF, considerando a deficiência de fundamentação. 2. O Tribunal a quo procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir pela legalidade da autuação. Logo, eventual modificação do julgado, necessariamente, exige o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.