Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.060.092

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PROCESSO ORIGINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 714 E 239 DO CPC E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na origem, cuida-se de ação de restauração de autos referente aos autos de Ação de Desapropriação n. 5374630- 37.2024.8.09.0021 (TJ/ GO), na qual terceiros interessados (atuais proprietários do imóvel) questionam: (a) a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porque não foi tratado de erro na autuação do processo de restauração de autos, o que gerou a nulidade da citação do réu (antigo proprietário do imóvel); (b) divergência jurisprudencial e violação dos arts. 714 e 239 do CPC, pois a Corte de origem não reconheceu o alegado vício na citação do antigo proprietário do imóvel para contestar a ação de restauração de autos. 3. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a questão da citação, tendo sido consideradas a ausência de prejuízo e também a intervenção, a tempo e modo, dos atuais proprietários do imóvel. 4. No respeitante à nulidade absoluta do processo de restauração de autos, devido à falta de citação válida do réu originário, observa-se que a Corte de origem reconheceu a situação processual, mas afastou a nulidade com base no princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). No caso, a revisão do referido entendimento, impõe o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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