Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.059.625

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamentos de incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, incidindo as Súmulas 5 e 7/ STJ; e (ii) se há demonstração objetiva de revaloração jurídica de fatos incontroversos capaz de afastar o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal envolve a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incompatível com a via do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. O recurso especial não se presta ao rejulgamento da causa nem à revisão do contexto probatório, sendo vedado o simples reexame de provas, cabendo apenas a uniformização do direito federal infraconstitucional. 5. Embora admitida a revaloração jurídica de fatos incontroversos para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, a agravante não demonstrou, de forma objetiva, que a moldura fática estabilizada no acórdão recorrido permite diverso enquadramento jurídico sem reexame probatório. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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