Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.059.245
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. CESSÃO DE CRÉDITO RURAL. SÚMULA 7/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC.
1. Mantém-se a incidência da Súmula 7 do STJ para as teses sobre
cessão e legitimidade, pois o exame exigiria a reavaliação do
contexto fático dos autos.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional também não
comporta conhecimento no agravo interno, porque o enfrentamento
demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório fixado na
origem.
3. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A interposição do agravo
interno não se mostra protelatória, conforme precedente citado.
4. Agravo interno não provido.
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