Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.059.185
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da configuração, ou não, de danos morais decorrentes do atraso na entrega da obra pressupõe, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação das cláusulas contratuais que regem a relação jurídica controvertida. Tal providência, contudo, é inviável na via estreita do recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ,
2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.
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