Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.058.950

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. DANOS MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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