Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.058.789
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV). ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fundamentou a legitimidade passiva do IPREV e a obrigatoriedade do EIV tanto em normas federais (Lei nº 10.257/2001) quanto no princípio constitucional da responsabilidade solidária dos entes federados pela proteção ao meio ambiente (art. 225 da CF/88).
3. Agravo interno desprovido.
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