Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.058.664

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA COM RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTS. 9º, 10, 11 E 373, I, DO CPC/2015. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes suscitadas nos embargos de declaração, com fundamentação adequada. 2. O reconhecimento de decisão surpresa ou cerceamento de defesa, diante de premissas fixadas pela instância ordinária (juntada de documentos antes da citação e referência a eles na contestação), demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. A revisão da distribuição do ônus da prova, da suficiência das provas e da valoração de documentos e atas notariais pressupõe revolvimento do conjunto probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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