Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.058.580
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABUSIVIDADE
DO DIREITO DE VOTO DA CREDORA AFASTADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO POR CRAM DOWN. ALTERAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO
STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS ELENCADOS PELOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à validade do
voto da credora dissidente e o não preenchimento dos requisitos para
a homologação do plano por cram down, no caso, implica o reexame
das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e
1.022 do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.