Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.057.728

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo e de financiamento cumulada com indenização por danos materiais e morais, por incidência dos óbices da Súmula n. 7/STJ e da Súmula n. 284/STF, além da prejudicialidade da análise pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal e da ausência de cotejo analítico. 2. As premissas fáticas fixadas no acórdão de origem afirmaram a inexistência de falha do serviço bancário e a exclusividade da conduta da vendedora na causação do dano, de modo que a tese de responsabilização objetiva da instituição financeira por fortuito interno, demandaria a revisão do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. A indicação genérica de ofensa à lei federal, dissociada das premissas do acórdão recorrido, atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. 4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

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