Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.057.677
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. As razões do recurso especial dissociaram-se dos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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