Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.057.120
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da premissa fática firmada pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de inércia da Fazenda Pública demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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