Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.056.925

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CÁLCULOS DA UNIÃO. REGULARIDADE. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. Quanto à questão de mérito, defendeu a recorrente a possibilidade de compensação administrativa de valores pagos indevidamente, seja qual for a modalidade do adimplemento, inclusive quando a obrigação for extinta por créditos escriturais no regime não cumulativo. 3. O Tribunal de origem, amparado nas informações extraídas do título executivo e da documentação apresentada pela autoridade administrativa, reconheceu inexistir direito da parte agravante à compensação pleiteada, pois os cálculos apresentados pela União não estão eivados de irregularidades. A modificação do entendimento adotado pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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