Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.055.907

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS INDEFERIMENTO INTERLOCUTÓRIO ANTERIOR, NÃO IMPUGNADO POR AGRAVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas. 2. Reconhecida a preclusão temporal pela ausência de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória de 28/09/2021 que indeferiu a homologação do acordo (art. 1.015, II, c/c art. 507 do CPC). 3. O afastamento da preclusão demanda reexame da marcha processual e do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial” Agravo interno improvido.

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