Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.055.785
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a
decisão de fls. 270-273 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do
agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do
recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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