Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.055.460

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COISA JULGADA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A pretensão de reexame de decisão que, com base nos elementos dos autos, concluiu pela existência de coisa julgada material a impedir a rediscussão sobre a necessidade de prova pericial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A análise da alegada iliquidez do título executivo, quando contraria a conclusão das instâncias ordinárias fundamentada nas provas dos autos, demanda o reexame fático-probatório, vedado em recurso especial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a declaração de nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo para a parte (princípio pas de nullité sans grief). 4. Aferir a ocorrência de prejuízo concreto decorrente de suposta ausência de intimação de advogados também é providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.