Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.054.254
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo para negar provimento a recurso especial fundado no art.
105, III, "a", da CF, manejado em face de acórdão proferido em
agravo de instrumento em cumprimento de sentença arbitral, relativo
à execução de crédito extraconcursal em desfavor de empresa em
recuperação judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a deficiência de
fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de
impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão
recorrido (preclusão e rediscussão de matéria já decidida), autoriza
a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do
acórdão recorrido, bem como a dissociação entre as razões recursais
e o decidido pelo Tribunal de origem, caracteriza deficiência de
fundamentação do recurso especial, o que atrai, por analogia, os
óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.