Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.054.143
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 83/STJ. MERO ELEMENTO ORGANIZADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA REPRODUÇÃO DE TESES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. 2. A decisão singular aplicou a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que as Diretrizes de Utilização não obstam o tratamento indicado quando esgotadas outras terapias. 3. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e apenas reproduz teses anteriores, o que é insuficiente para modificar o resultado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.