Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.054.126
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO "LEILÃO FALSO".
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. NEXO CAUSAL. RUPTURA. CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento a agravo em recurso especial em ação de
indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alega ter
sido vítima de fraude ao arrematar veículo em site que utilizava
indevidamente a marca da ré, efetuando pagamento em favor de
terceiro pessoa física.
2. A desconstituição da conclusão alcançada pelas instâncias
ordinárias, no sentido de que a fraude decorreu de culpa exclusiva
do consumidor e de terceiros, sem qualquer participação da empresa
leiloeira ou falha na prestação de seus serviços, demanda o reexame
do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede
de recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. O entendimento do Tribunal de origem harmoniza-se com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que afasta a
responsabilidade do fornecedor em casos de fraude perpetrada em
ambiente virtual fora de seus canais oficiais, quando evidenciada a
negligência da vítima que não se cerca das cautelas mínimas,
atraindo a incidência da excludente de responsabilidade prevista no
art. 14, § 3º, II, do CDC e a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
5. Agravo interno conhecido e improvido.
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