Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.053.585
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERCAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA.
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. PROPORCIONALIDADE
DA MULTA APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do
conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido da
ausência de cerceamento de defesa, inocorrência de nulidade
administrativa e proporcionalidade da multa aplicada. A revisão de
tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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