Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.053.044
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. REEXAME NECESSÁRIO. EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O reexame necessário possui amplo efeito devolutivo, devolvendo ao Tribunal local a análise integral da prova produzida e das condições para o acolhimento do pedido, de modo que a verificação do preenchimento de todos os requisitos legais de promoção decorre logicamente do pedido inicial e não configura julgamento extra petita, em consonância com o art. 492 do CPC.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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