Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.052.714
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
IDÔNEA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ADMISSIBILIDADE. FALTA DE
DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E AO ART. 330 DO CC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No agravo interno a parte agravante deve abordar e impugnar, de
modo claro, específico e individualizado, os fundamentos dos
capítulos autônomos da decisão agravada que pretende afastar.
2. A falta de impugnação específica e idônea impõe a manutenção das
conclusões assentadas na decisão que não admitiu o recurso especial.
3. As pretensões formuladas no recurso especial esbarram no óbice da
Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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