Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.052.220
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. O argumento de violação de normas legais sem a individualização
precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido
impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de
fundamentação (Súmula 284/STF).
4. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do
acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial no
ponto, nos termos da Súmula 283/STF.
5. Não implica julgamento extra petita a concessão de tutela
jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida
no pedido formulado, extraída mediante interpretação
lógico-sistemática.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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