Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.051.655
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A
MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO
INTERPOSTO.
1. Ressalvadas as hipóteses legais, o princípio da
unirrecorribilidade impede a interposição cumulativa de recursos
contra a mesma decisão.
2. A interposição do primeiro recurso esgota o direito de recorrer
da parte, operando-se a preclusão consumativa.
3. A não observância do postulado da singularidade dos recursos
torna inviável o conhecimento do segundo recurso protocolado contra
o mesmo ato decisório.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.