Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.051.639

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual do subscritor do recurso, mesmo após intimação para sanar o vício. 2. A parte agravante não apresentou a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, além de ter protocolado a petição de regularização fora do prazo assinalado, configurando preclusão temporal. 3. A decisão agravada também determinou a majoração dos honorários advocatícios previamente fixados pelas instâncias de origem, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido, considerando a ausência de regularização da representação processual e a preclusão temporal para a prática do ato. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, considerando a ausência de seu conhecimento. III. Razões de decidir 6. A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, e a preclusão temporal para a prática do ato inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ. 7. A concessão de efeito suspensivo ao recurso está vinculada à possibilidade de êxito do recurso, sendo prejudicada no caso de não conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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