Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.050.891
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do
esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código
de Processo Civil.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação por
edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do
executado, sob pena de nulidade. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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