Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.049.797
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 5/STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. VIA PRÓPRIA. PRECLUSÃO QUANTO AO ART. 827. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Havendo extinção por acordo antes do trânsito, não subsistem honorários provisórios fixados na execução. Cada parte arca com os honorários de seu patrono. Precedentes.
3. Honorários contratuais discutidos entre cliente e advogado devem ser buscados em ação própria, notadamente diante de conflito entre as partes e os patronos. Precedentes.
4. Compatível o acórdão de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ. 5. A omissão na decisão inicial sobre o art. 827 do Código de Processo Civil, sem oposição de embargos de declaração, acarreta preclusão da discussão nos próprios autos.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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