Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.049.721
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MÉDICO. SALDO DE SALÁRIO. PAGAMENTO. FICHAS FINANCEIRAS. PROVA UNILATERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a parte autora comprovou a efetiva prestação dos serviços e que o ente municipal não logrou demonstrar a quitação das parcelas pleiteadas, visto que as fichas financeiras colacionadas possuem natureza unilateral e não suprem a necessidade de prova documental idônea do pagamento. 2. A revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias acerca da insuficiência das provas apresentadas pela Administração Pública demandaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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