Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.049.082

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA QUANTO À SÚMULA N. 7/STJ. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE A MOLDURA FÁTICA E AS TESES RECURSAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido na origem por três fundamentos: incidência da Súmula n. 7/STJ; ausência de violação de norma infraconstitucional; inexistência de vício de fundamentação no acórdão recorrido, sem ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No agravo interno, a recorrente limitou-se a afirmar, de forma genérica, que não houve pedido de reexame de provas, sem demonstrar, com base nas premissas fáticas fixadas, como o julgamento da controvérsia poderia ser realizado sem revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Igualmente, não houve argumentação apta a afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF, consubstanciada no óbice de ausência de violação de norma infraconstitucional, pois a parte apenas retoma que indicou e comprovou a negativa de prestação jurisdicional, sem demonstrar efetivamente o desacerto do referido óbice em cotejo direto com o recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

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