Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.048.945
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 211, 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais proposta em razão de rescisão contratual em obra de montagem eletromecânica. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e rejeitar o dano moral. 4. A Corte de origem manteve a condenação, ajustou o termo inicial da correção e dos juros e elevou os honorários. Os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão de admissibilidade do Tribunal de origem é nula por fundamentação genérica e por ofensa à Súmula n. 123 do STJ; (ii) saber se há violação do art. 11 do CPC por ausência de fundamentação; (iii) saber se houve ofensa ao art. 476 do CC, por inobservância da exceção do contrato não cumprido; e (iv) saber se os arts. 421 e 421-A do CC foram vulnerados por afronta à autonomia da vontade e ao pacta sunt servanda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Conhecido o agravo, fica superado qualquer fundamento da decisão de admissibilidade do recurso especial, inexistindo utilidade prática na preliminar de nulidade.
7. Não há ofensa ao art. 11 do CPC, pois o acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 8. A aplicação da exceção do contrato não cumprido demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 9. A análise de ofensa à autonomia da vontade e ao pacta sunt servanda exige a interpretação de cláusulas contratuais à luz do conjunto fático e probatório dos autos, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. O conhecimento do agravo supera a discussão sobre a nulidade da decisão de admissibilidade, por ausência de utilidade prática.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente as questões suscitadas, afastando a ofensa ao art. 11 do CPC.
3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda a interpretação contratual e o reexame de provas”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11; CC, arts. 476, 421, 421-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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