Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.048.576
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, ESSENCIALMENTE, NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na legislação tributária estadual, pela inexistência de hipótese de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD na extinção de usufruto adquirido de forma onerosa. 2. A reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame da interpretação conferida à legislação local, providência inviável em recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 280/STF.
3. Os argumentos deduzidos no agravo interno não se mostram suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
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