Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.048.430

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reconhecer cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de nova perícia requerida, com fundamento no art. 480 do CPC/2015, em contexto em que o Tribunal de origem considerou suficiente a perícia realizada e o conjunto probatório produzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem, com base na prova pericial e no prontuário médico, concluiu que a perícia é tecnicamente adequada, analisou todos os pontos relevantes, esclareceu as indagações das partes, afastou a existência de falha no atendimento médico e de conduta culposa dos profissionais, razão pela qual rejeitou o pedido de nova perícia e a alegação de cerceamento de defesa. 4. A revisão, pelo STJ, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência da prova produzida, à adequação da perícia e à desnecessidade de nova prova pericial exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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