Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.047.835
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356/STF; e 7/STJ, em controvérsia decorrente de ação regressiva ajuizada por seguradora contra o DER/ SE, visando ao ressarcimento de danos materiais resultantes de colisão com animal em rodovia estadual. O Tribunal recorrido reformou a sentença, julgando improcedente o pedido, diante da ausência de comprovação da responsabilidade subjetiva e do nexo causal.
2. Os arts. 186, 927 e 934 do Código Civil; e os arts. 21, II, e 269, II, do CTB não foram objeto de análise pelo Tribunal recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, sobre as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 3. A modificação das conclusões do Tribunal recorrido, para reconhecer a responsabilidade civil da autarquia e o nexo causal entre omissão administrativa e dano, exigiria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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