Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.047.765
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DE POSTO E PATENTE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso, o recurso especial foi interposto pela parte ora agravante contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. 2. O Tribunal em questão proferiu acórdão no julgamento de processo oriundo de Conselho de Justificação, ou seja, no exercício de sua competência administrativa.
3. Não é admissível recurso especial contra acórdão que tenha sido proferido no exercício da função administrativa. Precedentes.
4. Agravo interno improvido.
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